Seguro de vida

Seguro de vida

Tem por finalidade o pagamento aos beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.

Morte: Morte por qualquer causa.

Morte acidental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.

Invalidez total ou parcial por acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial.

A indenização é paga de acordo com o grau da lesão. Invalidez permanente total por doença: Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

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